Se você atua com contabilidade no regime do Lucro Real — ou deseja se posicionar estrategicamente nessa área — entender o imposto diferido é mais do que importante: é essencial.
Esse conceito técnico impacta diretamente o balanço patrimonial, a demonstração de resultados e pode ser um grande aliado no planejamento fiscal. Quando mal interpretado, no entanto, também pode gerar distorções contábeis e riscos fiscais.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva:
· O que é o imposto diferido
· Por que ele existe
· Diferença entre ativo e passivo diferido
· Como aparece nas demonstrações financeiras
· O que mudou com as normas internacionais (IFRS / CPC 32)
O imposto diferido representa o valor do IRPJ ou da CSLL que não será pago ou recuperado agora, mas sim no futuro, em função de diferenças temporárias entre a apuração contábil e a apuração fiscal.
Essas diferenças geram dois tipos de efeitos:
· Ativo fiscal diferido: expectativa de pagar menos imposto futuramente
· Passivo fiscal diferido: expectativa de pagar mais imposto futuramente
O imposto diferido é regulado pelo CPC 32 – Tributos sobre o Lucro, que corresponde à norma internacional IAS 12. Ela exige que as empresas reconheçam, no balanço, os efeitos fiscais futuros das diferenças entre o lucro contábil e o lucro tributável.
Ativo fiscal diferido (benefício futuro)
Imagine que sua empresa possui prejuízo fiscal acumulado. Quando voltar a ter lucro, poderá compensar esse prejuízo em até 30% por exercício.
Essa expectativa gera um ativo diferido, registrado no ativo não circulante.
Passivo fiscal diferido (obrigação futura)
Agora imagine que a empresa deprecia um ativo com base contábil mais rápida do que a base fiscal. Essa diferença temporária exige mais imposto no futuro — e deve ser reconhecida como passivo diferido.
Ele está presente em três pontos principais:
· Balanço Patrimonial: como ativo ou passivo diferido (no grupo não circulante)
· DRE – Demonstração do Resultado: na linha de IRPJ e CSLL, ao lado do imposto corrente
· Notas Explicativas: detalham a natureza, a base de cálculo e a expectativa de realização ou exigibilidade
· Diferenças temporárias geram imposto diferido; diferenças permanentes, não
· O reconhecimento depende da expectativa real de realização futura
· Alguns impactos vão direto para o Patrimônio Líquido (ex: reavaliações ou ajustes em outros resultados abrangentes)
· O imposto diferido não substitui o imposto corrente — ele complementa a visão estratégica da apuração
O imposto corrente é aquele calculado e pago de forma periódica — seja mensal, trimestral ou anual — com base no lucro real efetivo da empresa. Já o imposto diferido é um reflexo das diferenças entre os critérios contábeis e fiscais, e projeta efeitos para o futuro.
O imposto diferido é uma ferramenta contábil técnica, estratégica e obrigatória para empresas no Lucro Real.
Sua correta apuração traz benefícios como:
· Transparência contábil e conformidade com as normas internacionais (CPC/IFRS)
· Melhor leitura do resultado da empresa
· Redução de riscos fiscais e autuações
· Eficiência no planejamento tributário
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