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Qual a Diferença entre Lucro Contábil e Lucro real ou Lucro Tributável

Neste artigo vamos falar um pouco sobre essas duas formas de enxergar o Lucro, o Lucro contábil que atinge o bolso dos Donos e acionistas das empresas, e o Lucro Real ou Lucro Tributável mais conhecido internacionalmente.

Este segundo que é o tributável é ligado diretamente a remuneração do Fisco, ou seja, no Brasil ele é a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, que são conhecidos também como Impostos Diretos.

Os Impostos Diretos levam esse nome por serem tributados diretamente pelo seu “ganho”, ou seja, o Lucro.

Mas porque ele é diferente da apuração da contabilidade?

Nós da Gomes Contabilidade somos especialistas em Impostos Diretos, e iremos te explicar de forma simples e pratica as principais diferenças entre o Lucro contábil e o Lucro Real (Lucro Tributável).

Lucro Contábil

O Lucro Contábil nada mais é do que o lucro apurado na chamada Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), ou seja, após ser conflitado as receitas com as despesas da empresa será apurado seu lucro, caso a empresa seja do regime Lucro real, ainda será  descontado os IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), então o resultado será o conhecido Lucro contábil ou também Lucro Líquido da empresa.

Segue abaixo um exemplo simplificado de uma Demonstração do Resultado do Exercício (DRE):

Lucro Real ou Lucro Tributável

O chamado Lucro real ou também Lucro tributável, se difere do lucro contábil, pois no Brasil e em diversos países existem várias normas que não aceitam todo e qualquer tipo de despesa como dedutível, e da mesma forma nem todo tipo de receita ou ganhos são tributáveis.

Isto acontece para que possa ser tributado o que efetivamente é devido, evitando que as empresas façam manobras para pagar menos impostos ilegalmente, o chamado evasão fiscal ou também acabem pagando impostos a maior.

O Lucro real é calculado a partir do Lucro contábil, ou seja, após a apuração do Lucro contábil é feita a adição das despesas indedutíveis e a exclusão das receitas não tributáveis, ambas que anteriormente estavam presentes na apuração da DRE.

Mas afinal, o que é uma despesa indedutível e a receita não tributável?

Despesa indedutível

É aquela que por lei não é aceita para reduzir o lucro que será tributado,

Por esse motivo, quando está sendo feita a apuração do Lucro real, partindo do lucro contábil como já dito anteriormente, a mesma será adicionada para sofrer tributação,

Como exemplos de despesas indedutíveis, iremos citar duas situações:

  • Quando a empresa pretende fazer uma doação para uma pessoa ou empresa, nada irá impedir de fazê-la, porem será uma despesa da empresa que não pode reduzir o lucro que será tributado (será adicionado);
  • No caso de empresas que disponibilizam carros para uso dos sócios, os gastos com este veículo em situações que não correspondam a atividade da empresa, não poderão reduzir o lucro que será tributado;

Receita não tributável

É aquela que por lei não deve sofrer tributação, e por esse motivo serão excluídas da apuração do lucro que será tributado,

Como exemplo de receita não tributável, iremos citar duas situações:

  • Quando a empresa receber lucros ou dividendos, em que já foram tributados pelas pessoas jurídicas que o distribuíram, os mesmos não deverão fazer parte do lucro que será tributado;
  • Quando ocorre um aumento no valor de patrimônio líquido de investimentos, que é decorrente de uma variação na percentagem de participações em empresas coligadas ou controladas;

Após a realização de todas as adições e exclusões sobre o Lucro contábil, chegaremos no valor do Lucro real (Lucro Tributável), que servirá para cálculo de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido),

Por esse motivo existe essa diferença sobre as duas bases.

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3 de fevereiro de 2017