É o método obrigatório de cálculo nas operações de compra ou venda de bens, serviços ou direitos para que empresas e pessoas físicas situadas no Brasil mas que façam negócios com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas, (intercompany) ou sediadas em paraísos fiscais, por meio da Lei 9.430/96 e substituída pela Lei 12.715/2012.