É o método obrigatório de cálculo nas operações de compra ou venda de bens, serviços ou direitos para que empresas e pessoas físicas situadas no Brasil mas que façam negócios com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas, (intercompany) ou sediadas em paraísos fiscais, por meio da Lei 9.430/96 e substituída pela Lei 12.715/2012.
A apuração do imposto de renda parte da base do Lucro contábil antes dos impostos. Ou seja, a “matéria prima” do Lalur é a contabilidade e a mesma precisa estar de acordo com os princípios contábeis, em especial o da Competência.
Neste artigo vamos falar um pouco sobre essas duas formas de enxergar o Lucro, o Lucro contábil que atinge o bolso dos Donos e acionistas das empresas, e o Lucro Real ou Lucro Tributável mais conhecido internacionalmente.